Sí. El Real Decreto 286/2006 regula la protección frente a riesgos derivados del ruido, en cumplimiento de la Directiva 2003/10/CE. Establece valores límite de exposición, requisitos de evaluación y medidas preventivas que la empresa debe aplicar.
Importância da Prevenção para as trabalhadoras grávidas
A Prevenção de Riscos Laborais deve garantir a segurança da trabalhadora. Em caso de gravidez, as ações preventivas dever-se-ão dirigir ao cuidado da saúde da mamã e do...





