Sí, en algunos casos podría aplicar el artículo 52.a ET (ineptitud sobrevenida), pero también debe justificar que no es posible la continuidad del trabajador mediante ajustes razonables.
Importância da Prevenção para as trabalhadoras grávidas
A Prevenção de Riscos Laborais deve garantir a segurança da trabalhadora. Em caso de gravidez, as ações preventivas dever-se-ão dirigir ao cuidado da saúde da mamã e do...





