Sí. El Real Decreto 665/1997 se aplica siempre que en la actividad se manipulen sustancias cancerígenas, mutágenas o reprotóxicas, lo cual es frecuente en la industria farmacéutica y posible en la cosmética.
A tecnologia na prevenção dos riscos profissionais, um recurso que melhora o setor
A tecnologia tem melhorado o setor da prevenção, sobretudo na formação dos trabalhadores na prevenção de riscos profissionais. A transformação digital é uma das...





